Lei n.º 3/2025, de 21 de Maio
(Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA)
A Assembleia da República aprovou recentemente a Lei n.º 3/2025, de 21 de Maio, que altera o n.º 13 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), prorrogando a isenção do imposto até 31 de Dezembro de 2025 para as transmissões de bens e prestações de serviços abaixo indicadas:
a) Transmissão de açúcar;
b) Transmissão de matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamentos e componentes efectuadas pela indústria nacional do açúcar;
c) Transmissão de óleos alimentares e sabões;
d) Transmissão de bens resultantes da actividade industrial de produção de óleos alimentares e sabões, realizadas pelas respectivas fábricas;
e) Transmissão de bens a utilizar como matéria-prima na indústria de óleos e sabões, constantes da Pauta Aduaneira e discriminados no Anexo II do Código;
f) Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no âmbito da actividade agrícola de produção de cana-de-açúcar e destinados à indústria.
A referida Lei entrou em vigor na data da sua publicação.